Poderes com a mesma força institucional independentes uns dos outros. O homem que veicula esta ideia nem pensava em termos de democracia tal como a entendemos hoje. O que sabia era que o poder absoluto, vigente no Sec.XVIII, teria de ser controlado.
Nas suas 'Cartas Persas' critica a sociedade, as instituições políticas, os abusos do Estado e da Igreja, ridicularizando os valores de uma civilização que se considerava superior a outras. E em 'O Espírito das Leis', ele, Montesquieu, vai cimentando as suas convicções na busca do fio condutor do seu raciocínio: Muitas vezes comecei, e muitas vezes abandonei esta obra; mil vezes lancei aos ventos as folhas que havia escrito; sentia todos os dias as mãos paternas caírem; seguia o meu objecto sem formar objectivo; não conhecia nem as regras, nem as excepções; só encontrava a verdade para perdê-la. Mas quando descobri os meus princípios tudo o que procurava veio a mim; e, durante vinte anos, vi a minha obra começar, crescer, avançar e terminar. Se esta obra tiver sucesso, devê-lo-ei e muito à majestade do meu assunto (sujet); no entanto, não creio ter carecido totalmente de génio. Quando vi o que tantos grandes homens, em França, Inglaterra e Alemanha, escreveram antes de mim, fiquei admirado; mas não perdi a coragem.
E encontra-o, encontra o fio condutor que procurava. Para limitar o poder nada melhor do que o poder. E isto seria o início da arquitectura ideal que passaria a reger as leis fundamentais das democracias ocidentais. O poder legislativo, o poder executivo, o poder judicial. O conceito ou teoria dos três poderes. Todos independentes uns dos outros. Cada um com as suas próprias regras, tendo como pano de fundo a Constituição. Será isto tão linear? Seria se o ser humano não procurasse envolver tudo em teias complicadas.
A Constituição Portuguesa faz jus à teoria dos três poderes: o legislativo, o executivo, o judicial, ou seja, a Assembleia da República, o Governo, os Tribunais. São os órgãos da República. Mas há um quarto órgão que, em momentos de crise, se agiganta: o Presidente da República. Todos eles têm as suas competências discriminadas na Lei Fundamental. Pelas competências atribuídas à Assembleia da República notamos a força deste órgão e por aí se vê claramente porque é que o nosso regime é parlamentar e a sua responsabilidade, especialmente, na feitura e aprovação das leis. Leis que não dêem azo a interpretações dúbias, convenhamos.
Muito confusa é a situação política que hoje se vive. Encontrei neste poema de António Gedeão o eco disso mesmo:
Nas suas 'Cartas Persas' critica a sociedade, as instituições políticas, os abusos do Estado e da Igreja, ridicularizando os valores de uma civilização que se considerava superior a outras. E em 'O Espírito das Leis', ele, Montesquieu, vai cimentando as suas convicções na busca do fio condutor do seu raciocínio: Muitas vezes comecei, e muitas vezes abandonei esta obra; mil vezes lancei aos ventos as folhas que havia escrito; sentia todos os dias as mãos paternas caírem; seguia o meu objecto sem formar objectivo; não conhecia nem as regras, nem as excepções; só encontrava a verdade para perdê-la. Mas quando descobri os meus princípios tudo o que procurava veio a mim; e, durante vinte anos, vi a minha obra começar, crescer, avançar e terminar. Se esta obra tiver sucesso, devê-lo-ei e muito à majestade do meu assunto (sujet); no entanto, não creio ter carecido totalmente de génio. Quando vi o que tantos grandes homens, em França, Inglaterra e Alemanha, escreveram antes de mim, fiquei admirado; mas não perdi a coragem.
E encontra-o, encontra o fio condutor que procurava. Para limitar o poder nada melhor do que o poder. E isto seria o início da arquitectura ideal que passaria a reger as leis fundamentais das democracias ocidentais. O poder legislativo, o poder executivo, o poder judicial. O conceito ou teoria dos três poderes. Todos independentes uns dos outros. Cada um com as suas próprias regras, tendo como pano de fundo a Constituição. Será isto tão linear? Seria se o ser humano não procurasse envolver tudo em teias complicadas.
A Constituição Portuguesa faz jus à teoria dos três poderes: o legislativo, o executivo, o judicial, ou seja, a Assembleia da República, o Governo, os Tribunais. São os órgãos da República. Mas há um quarto órgão que, em momentos de crise, se agiganta: o Presidente da República. Todos eles têm as suas competências discriminadas na Lei Fundamental. Pelas competências atribuídas à Assembleia da República notamos a força deste órgão e por aí se vê claramente porque é que o nosso regime é parlamentar e a sua responsabilidade, especialmente, na feitura e aprovação das leis. Leis que não dêem azo a interpretações dúbias, convenhamos.
Muito confusa é a situação política que hoje se vive. Encontrei neste poema de António Gedeão o eco disso mesmo:
Desencontro
Que
língua estrangeira é esta
que
me roça a flor do ouvido,
um
vozear sem sentido
que
nenhum sentido empresta?
Sussuro
de vago tom,
reminiscência
de esfinge,
voz
que se julga, ou se finge
sentindo,
e é apenas som.
Contracenamos
por gestos,
por
sorrisos, por olhares,
rodeios
protocolares,
cumprimentos
indigestos,
firmes
aperto de mão,
passeios de braço dado,
mas
por som articulado,
por
palavras, isso não.
Antes
morrer atolado
na
mais negra solidão.
Entreguemo-nos à reflexão, nem que seja por momentos. Que as palavras tenham sentido e os actos sejam o reflexo delas. Não queiramos morrer atolados na mais negra solidão. Empreguemos o nosso raciocínio na boa gestão das nossas diferenças.
E hoje, meus amigos, o dia nasceu claro e luminoso. Claro e luminoso? Bem, foi o que escrevi sem pensar... Gosto de adjectivos e, por vezes, abuso um bocado sobrepondo-os. Ou será que não estão sobrepostos? Talvez haja do claro ao luminoso uma escala em crescendo e é nisso que o meu espírito aposta. Aproveitemos e façamos milagres, pois a vida já de si é um milagre. :)
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Montesquieu
(Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu)
L'esprit des lois
Nota: Na referência a "Alemanha" há que ter em conta que a unificação alemã só se verificará, oficialmente, em 1871.