quinta-feira, 30 de junho de 2011

DAR DE VOLTA

Imagem do cartaz Dar de Volta
                                      
Vi, algures, uma brochura com estes dizeres: Dar de volta para levar de volta. Fiquei curiosa, assim, procurei saber um pouco mais. Trata-se de um Projecto do Município do Seixal, em curso pelo menos desde 2007, e que visa o reaproveitamento de livros escolares. Transcrevo dois dos pontos que falam da definição do projecto:

1. O projecto Dar de Volta pretende proporcionar aos  munícipes a reutilização de manuais escolares, que já não são necessários, e que podem ser reaproveitados, apoiando a comunidade e rentabilizando não só os rendimentos familiares, mas também o meio ambiente.
2. Dar de volta é um projecto que conta com todos e se baseia nos conceitos de solidariedade e rentabilização de recursos que a autarquia se propõe levar a cabo, em cooperação com as famílias e as escolas do concelho e que visa encorajar e proporcionar aos munícipes a reutilização dos manuais escolares.

Com efeito, era uma pena ver como os livros eram desperdiçados todos os anos em função da adopção de novos livros escolares, com novos autores, mas, em princípio, com as mesmas matérias salvo uma ou outra actualização. Os alunos que repetiam o ano tinham de adquirir novos manuais. As disposições legais que permitiram rever esta situação, estenderam, parece, para 6 anos o tempo de utilização dos manuais, permitindo assim a quem os queira doar, quando em bom estado, a possibilidade de o fazer. Ainda bem. Os cofres do Estado e os directamente interessados agradecem. E o ambiente também.


Imagem da iniciativa Dar de Volta


Imagens e referências:
http://www.cm-seixal.pt
Nota: Pesquisando um pouco mais, vi que vários outros Municípios têm um Programa como este para recolha dos manuais, inserção dos mesmos numa base de dados e sua distribuição.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Hélas, Hélade!

Desacreditada, já ninguém quer ser confundido com ela. Percorrendo caminhos pouco seguros, conduzida por homens sem norte, encontra-se agora na situação de perdida. Fala-se e teme-se o contágio. A doença é grave, propalam, com falsa comiseração, os que dela fogem como diabo da cruz. Mas, ao mesmo tempo, há que salvá-la porque pode arrastar a todos na derrocada. Veredicto dos novos deuses que se perfilam na noite dos nossos dias, entidades perturbadoras, que tomam o nome de Mercados, e, como todos os deuses, são abstractos mas têm o poder de vida e de morte sobre os Estados.Por nada sobem-se os juros, por nada aumentam-se as dívidas. A par e passo temos um deus menor, o Euro, contribuindo para esta insanidade com a falta de competência dos seus arautos no sentido de construírem salvaguardas, estruturas que possibilitassem uma retirada sem grandes danos. Os países menos fortes, economicamente, como a Grécia e todos os outros chamados de periféricos, seduzidos pelo canto das sereias, vêem agora comprometida a sua própria independência. 
Até onde irá esta loucura, a que ponto chegará a terra dos helenos, a Hélade, luz do mundo ocidental, fonte de inspiração para filósofos, políticos, escritores, historiadores, a mãe da democracia? 
E nós? Conseguiremos ir além do Bojador?



Grécia




Imagem:

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Sol da Terra

Uma Revista lançou esta pergunta a António Manuel Ribeiro, vocalista e músico dos UHF: O que vê nesta imagem? A imagem, lindíssima, retrata uma indiana a trabalhar num campo de girassóis, em Kunwarpur. Eis o que o artista viu perante a imagem e que também nós veremos com a luz da nossa imaginação, visto eu não ter podido capturá-la. Penso que vale a pena lermos estas palavras, tão simples, tão naturais e tão...poéticas: 


Olhar o Sol

Podia ser poeta e tocar-te as mãos
Segurar-me em teus dedos esguios
Que tocam o Sol da Terra
Ser lápis ou pincel e deixar-me na
Aguarela que a manhã desperta
Desvendar o teu rosto, soprar o véu,
Deixar-me ser teu
A correr sem me perder pelo manto
Doirado de pétalas


António Manuel Ribeiro

    Vocalista e músico dos UHF



Revista Única, p.8, de 18/06/2011
A imagem está referenciada
como:Fotografia Rajesh Kumar/AP

domingo, 19 de junho de 2011

Apontamento - Lei Fundamental

Mais um apontamento da tal Lei Fundamental, donde emanam todas as outras:
Artigo 22.º
Responsabilidade das entidades públicas
O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
Artigo 48.º
Participação na vida pública
1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
In: Constituição da República Portuguesa

terça-feira, 14 de junho de 2011

APRENDAMOS





Aprendamos, Amor


Aprendamos, amor, com estes montes 

Que, tão longe do mar, sabem o jeito 


De banhar no azul dos horizontes. 

Façamos o que é certo e de direito: 

Dos desejos ocultos outras fontes 

E desçamos ao mar do nosso leito. 


José Saramago 




in "Os Poemas Possíveis"

domingo, 12 de junho de 2011

Santo António de Lisboa ou de Pádua?

Junho é o mês dos Santos Populares, Santo António, São João, São Pedro.
E porque amanhã é dia de Santo António, Lisboa está toda engalanada para receber, hoje, os grupos das Marchas Populares que todos os anos desfilam na Avenida da Liberdade, num redemoinho de som, luz e cor. Também as Noivas de Santo António terão hoje o seu dia inesquecível, verificando-se depois o copo de água no Museu da Cidade. Espalhados pelos bairros históricos da cidade proliferam arraiais que aliam a música popular a sardinhadas e bifanas. 

E quem é este Santo, que Lisboa apelida de Santo António de Lisboa, Santo casamenteiro, e Pádua de Santo António de Pádua?

Fernando Martins de Bulhões (Lisboa, 1195-Pádua, 1231), pregador, apóstolo, taumaturgo, teólogo e místico, Doutor da Igreja, toma o nome de António quando ingressa na Ordem Franciscana. Parte para Marrocos para converter os chamados infiéis muçulmanos e, no regresso, o navio é desviado por temporal e aporta na Sicília.
Percorre diversas regiões da actual Itália, entre 1223 e 1225 e acaba por ser  mestre de Teologia em Bolonha, Montpelier e Toulouse. António transfere-se para Pádua depois da morte de S. Francisco de Assis, começando a fazer sermões dominicais, de tal forma acessíveis ao povo que cada vez mais se junta gente nas igrejas para o ouvir, passando assim da Igreja para os adros e destes passa a falar em campo aberto. 
É um caso raro de popularidade. A multidão segue-o e começa a fama de que faz milagres. As pessoas tentam aproximar-se dele com o intuito de cortarem uma pontinha do seu hábito de frade como relíquiaSão-lhe atribuídos os Sermones per Annum Dominicales (1227-1228) e In Festivitatibus Sanctorum Sermones (1230), documentos importantíssimos.
Morre em 13 de Junho de 1231 e é canonizado um ano depois, caso único na História da Igreja Católica.Tanto Lisboa como Pádua comemoram este dia em honra de Santo António. 


Santo António de Pádua ou de Lisboa? Irrelevante, porque a devoção que lhe é dedicada transpõe estas fronteiras. Realmente verifica-se em várias partes do mundo. No Brasil, por exemplo, também, ele é o Santo casamenteiro.


E porquê casamenteiro?Segundo a lenda, ele era um bom conciliador de casais.


Guercino Antonio Bambino.jpg

  


Referências sobre Santo António

Imagem:Google

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Amato Lusitano

10 de Junho, Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.


Ontem, iniciando o programa de comemorações deste dia, em Castelo Branco, o Presidente da República homenageou Amato Lusitano (João Rodrigues), médico judeu, ali nascido, citando-o sobre a relação doente/cura e projectando-a um pouco sobre a realidade que ora se vive no país. Apelou à Diáspora portuguesa no sentido de se unir ao esforço nacional neste momento. Amato Lusitano não pôde viver no seu país por motivo da perseguição que a Inquisição movia aos judeus. Vejamos breves apontamentos sobre esta outra Diáspora: 

Expulsos de Portugal em 1497, por édito de Manuel I, os judeus portugueses tiveram que escolher entre o exílio e a conversão. A sua saída foi uma das razões evidentes dum imenso drama que durou alguns séculos e teve vários aspectos: por um lado, afastou do reino uma parte significativa dos seus melhores filhos, aqui nascidos ou para cá vindos quando os Reis Católicos, Fernando e Isabel, os expulsaram de Espanha, esse povo errante que se notabilizara pela sua cultura e inegável excelência  nos seus vários domínios de actividades. Lá fora estes judeus sefarditas ficariam famosos, como Espinosa, Uriel da Costa,Isaac Cardoso, Amato Lusitano (João Roiz de Castel-Branco), Zacuto Lusitano,Leão Hebreu,Samuel Usque e tantos outros que se espalharam pela Europa. Outros partiriam em larga Diáspora, ao longo do Mediterrâneo, para o Norte de África, para a Palestina e até para o Novo mundo tendo alguns deles ido fundar sinagogas em Nova Iorque e em Newport. Outros preferiram mergulhar no Império asiático português, ao serviço das armas ou da nossa administração (Garcia de Orta por exemplo).


Pouco se fala da cultura judaica em Portugal, da sua História, e dos passos destes homens ilustres e outros menos conhecidos ou anónimos pelo mundo. 


Porém, em Março deste ano foi constituída a Rede de Judiarias de Portugal, integrando os municípios de Belmonte, Castelo de Vide, Freixo de Espada à Cinta, Guarda, Lamego, Penamacor e Trancoso. Também fazem parte desta estrutura as entidades regionais de Turismo do Douro, Serra da Estrela, Lisboa e Vale do Tejo, Oeste, Alentejo e Algarve e ainda a Comunidade Judaica de Belmonte. Consta que esta rede vai juntar os vários centros históricos com o intuito de defender o património judaico urbanístico e arquitectónico.


Esperemos que estes sejam indícios de que realmente algo de concreto vai acontecer e não se fique apenas pela criação desta Associação.











Informação em itálico:
in:Portuguesismo(s)-João Medina
http://capeiaarraiana.wordpress.com:
Elementos sobre a rede e imagens

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Tarefas do Estado


Meus amigos, à medida que vou passando os olhos pela Constituição Portuguesa partilho convosco algumas das passagens que mais me chamam a atenção, nestes dias. É claro que o Estado somos nós e através dos nossos representantes temos a obrigação de fazer valer estes valores na certeza de que a um direito corresponde sempre um dever:
Artigo 9.º
Tarefas fundamentais do Estado
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

In: Constituição da República Portuguesa,
aqui, no canto superior direito. 

segunda-feira, 6 de junho de 2011

O CERCADO

De que cor era o meu cinto de missangas, mãe

feito pelas tuas mãos
e fios do teu cabelo
cortado na lua cheia
guardado do cacimbo
no cesto trançado das coisas da avó

Onde está a panela do provérbio, mãe
a das três pernas
e asa partida
que me deste antes das chuvas grandes
no dia do noivado

De que cor era a minha voz, mãe
quando anunciava a manhã junto à cascata
e descia devagarinho pelos dias

Onde está o tempo prometido p'ra viver, mãe
se tudo se guarda e recolhe no tempo da espera
p'ra lá do cercado

Ana Paula Tavares

(Dizes-me coisas amargas como os frutos)
http://betogomes.sites.uol.com.br

sábado, 4 de junho de 2011

REFLECTINDO



Hoje, dia de reflexão, poderemos praticar algumas leituras, procurar informações sobre o acto eleitoral, por freguesias e mesas de voto e resolver outras dúvidas, não deixando para a última hora, como aconteceu nas eleições presidenciais em que muitas pessoas se viram impedidas de votar por causa de alterações que não foram registadas a tempo e horas.Penso que o Portal do Eleitor poderá ser de grande valia.Apresento aqui algumas perguntas e respostas que dali retirei:



Por quanto tempo estão as urnas abertas no dia da eleição?


Em território nacional a votação decorre, sem interrupção, das 08 às 19horas (20 horas na Região Autónoma dos Açores). Ultrapassada a hora de votação só podem votar os eleitores que ainda se encontrem, antes dessa hora, dentro da Assembleia ou secção de voto. No estrangeiro, a votação no dia anterior ao marcado para a eleição (22) decorre entre as 8 e as 19 horas locais e, no dia da eleição (23), entre as 8 horas locais e as 20 horas do território nacional. Ou seja, entre as 8 e as 19 horas nos países a oriente de Lisboa ou situados no mesmo fuso horário (por ex. Reino Unido, Irlanda, França, Grécia, Índia, Timor, Austrália etc. ...) e entre as 8 horas locais e as 20 horas de Lisboa, nos países a ocidente do fuso dos Açores (por ex. Cabo Verde, Brasil, Canadá, Estados Unidos, etc. ...).

E como se processa o Voto Acompanhado? (ex. doença ou deficiência física notória que impossibilite o eleitor de votar sozinho)


Apenas é permitido a pessoas afectas por doença ou deficiência física notória que a mesa verifique estar impossibilitadas de exercer, sem ajuda, o direito de voto. Essas pessoas votam acompanhadas de um cidadão eleitor por si escolhido e que fica obrigado a sigilo absoluto. Se a mesa deliberar que não se verifica a notoriedade de doença ou deficiência física, pode exigir que o eleitor em causa lhe apresente atestado comprovativo, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município. Para o efeito os eleitores devem dirigir-se aos centros de saúde que se mantêm abertos no dia da eleição, das 8 às 19 horas.

Qual a documentação necessária para votar (exercício de voto)?


Na apresentação na mesa de voto, o eleitor deve indicar o seu n.º de eleitor e o seu nome , identificando-se com o seu BI/CC, ou na sua falta, documento oficial que tenha fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação. Podem também identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa.


Como se processa o apuramento de resultados? E o que fazer em caso de incoerência de dados?

Após o encerramento das urnas procede-se ao apuramento de resultados na própria assembleia de voto, realizando-se as seguintes operações: 1) contagem dos boletins de voto não utilizados e inutilizados; 2) contagem dos votantes pelas descargas feitas nos cadernos; 3) abertura da urna e contagem dos votos nela entrados, depois de contados devem ser de novo metidos na urna. Caso o n.º de votantes contados pelas descargas não for igual ao n.º de votos contidos na urna, será o n.º da urna que prevalecerá. 4) publicação do edital (de modelo que consta do Guia Pratico) em que se indicará o n.º de boletins de voto entrados, o qual depois de lido em voz alta pelo presidente, será afixado à porta principal da assembleia de voto; 5) contagem dos votos das listas brancos e nulos; 6) de seguida um dos escrutinadores desdobra os boletins de voto um a um, e anuncia em voz alta qual a lista votada, enquanto o outro regista numa folha branca, ou nas folhas de descarga, se possível num quadro bem visível, os votos atribuídos a cada lista, os votos em branco e os votos nulos.

(O Eleitor) Como proceder em caso de protesto ou reclamações?

Todas as reclamações e protestos devem ser aceites (delegados de partido e qualquer eleitor inscrito nessa secção de voto) no acto e escritas em acta rubricados pela mesa, e logo que as receba a mesa deverá deliberar, mas se a mesa o entender poderá fazê-lo no fim das operações desde que isso não afecte o andamento normal da votação.

Como se procede ao exercício do Direito de Voto?

Só poderão votar os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais e cuja identidade seja reconhecida pelos membros de mesa. Os eleitores votarão pela ordem de chegada à assembleia de voto, dispondo-se em fila, podendo esta prolongar-se para o exterior.


Nota:Vide Portal do Eleitor, aqui, no canto superior direito

sexta-feira, 3 de junho de 2011

LEI FUNDAMENTAL

Com as eleições legislativas à porta, no próximo dia 5 de Junho, já temos pouco tempo para assentar ideias e decidirmos em quem vamos votar. Da forma como a campanha está a decorrer, com pouco espaço ou margem para os candidatos aduzirem grandes promessas, devido à crise e ao acordo ou acordos com a troika, nem dá para nos iludirmos.


Por enquanto atentemos ao que diz a Constituição da República Portuguesa, nossa Lei Fundamental, onde se encontram todas as regras e princípios que visam conduzir-nos a bom porto como povo e como nação. E, como tal, é onde os legisladores procuram os fundamentos para as leis que nos regem.


Considero um bom exercício de cidadania, de tomada de consciência daquilo que nos é exigido, independentemente de outras leituras, uma vista de olhos pelo referido documento, procurando respigar algumas passagens que, talvez, nos sejam úteis. Eis, para já, o que me proponho interiorizar, no que diz respeito aos seus Princípios Fundamentais
   
Artigo 1.º
República Portuguesa


Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


Artigo 2.º
Estado de direito democrático


A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Artigo 3.º
Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática
Artigo 7.º
Relações internacionais
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.


Nota:Vide, se interessar, Constituição Rep.Portuguesa,
7ª revisão, 2005,aqui, do lado direito.