sexta-feira, 3 de junho de 2011

LEI FUNDAMENTAL

Com as eleições legislativas à porta, no próximo dia 5 de Junho, já temos pouco tempo para assentar ideias e decidirmos em quem vamos votar. Da forma como a campanha está a decorrer, com pouco espaço ou margem para os candidatos aduzirem grandes promessas, devido à crise e ao acordo ou acordos com a troika, nem dá para nos iludirmos.


Por enquanto atentemos ao que diz a Constituição da República Portuguesa, nossa Lei Fundamental, onde se encontram todas as regras e princípios que visam conduzir-nos a bom porto como povo e como nação. E, como tal, é onde os legisladores procuram os fundamentos para as leis que nos regem.


Considero um bom exercício de cidadania, de tomada de consciência daquilo que nos é exigido, independentemente de outras leituras, uma vista de olhos pelo referido documento, procurando respigar algumas passagens que, talvez, nos sejam úteis. Eis, para já, o que me proponho interiorizar, no que diz respeito aos seus Princípios Fundamentais
   
Artigo 1.º
República Portuguesa


Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


Artigo 2.º
Estado de direito democrático


A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Artigo 3.º
Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática
Artigo 7.º
Relações internacionais
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.


Nota:Vide, se interessar, Constituição Rep.Portuguesa,
7ª revisão, 2005,aqui, do lado direito.

4 comentários:

  1. Oi querida amiga,obrigada Olinda pelo carinho,vim dar uma dica porque se precisares já sabes... eu faço assim,lica botão direito do mouse,vai em propriedades clica copia o URL ,vai no nova postagem,clica o quadradinho onde tem uma imagem cola em adicionar imagem (URL)depois faz o upload e pronto vai aparecer na postagem,ai tem ex:width: 208px;que é a largura height: 308pxque é o comprimento,é só diminuir o tamanho que você quiser...espero ter ajudado,faça um teste depois me diz se acertou tá amiga....não entendo muito mas o pouco que sei posso passar,beijos amiga

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  2. Olá, Selma

    Consegui com a outra imagem!Irei, a seguir, ao seu blog.

    Beijo

    Olinda

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  3. Como José Régio no Cântico Negro – “Não sei para onde vou/Sei que não vou por aí!”

    posso não saber o que quero, mas sei o que não quero. e o que não quero é que continuem a ser usados os mesmos métodos políticos dos últimos seis anos.

    Bjinhos

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  4. Olá, querida Fa

    Adoro este poema de José Régio e os versos que transcreve são de uma intensidade que arrepia.

    E é verdade, há momentos na vida em que temos mesmo de ir por eliminação de partes...

    Beijos.

    Olinda

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