domingo, 19 de junho de 2011

Apontamento - Lei Fundamental

Mais um apontamento da tal Lei Fundamental, donde emanam todas as outras:
Artigo 22.º
Responsabilidade das entidades públicas
O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
Artigo 48.º
Participação na vida pública
1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
In: Constituição da República Portuguesa

14 comentários:

  1. ....obrigação de ser informados....Bonitas palavras...para estarem no papel...
    Beijo

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  2. Têm direito...

    Mas levam pouco ou nada!

    Saudações minhas

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  3. Essas informações são muito importante para todos os cidadãos.Desejo um ótimo começo de semana cheio de coisas maravilhosa pra você. Um Beijo!

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  4. Se este simples conjuntinho de regras, fundamentadas nos mais elementares princípios dos direitos da Humanidade, fosse honrado e praticado, o nosso país, dado as suas características geográficas, climatéricas e as características dos seus genuínos naturais, sería o paraíso!
    Temos tudo para isso, falta-nos a consciência do que temos e de quem somos... (tal e qual como na frase de Voltaire, no teu cabeçalho)

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  5. Olinda,

    Muito bom! Importante frisar, também, que cabe ao cidadão interessar-se por assuntos políticos e cobrar, quando o retorno não estiver sendo satisfatório.

    Bjs!!

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  6. Essa "tal" lei daí, é "irmã gêmea" da daqui, rsrs, até que são bem elaboradas, só faltam a prática e a transparência. Acontece, também, o desconhecimento dela por grande parte da população, além da cobrança por aqueles que a conhece.
    Parabéns, Olinda, pela divulgação
    Um abraço

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  7. Olinda,
    Não sei se sabe muito daqui, porém o estado brasileiro prima pela burrice, pela omissão, pelo engodo, pela burla, pelas trapalhadas, pela ganância, e pela lentidão. E o povo?
    Ahh... (Você sabe com quem está falando?)
    Sete pecados que não sei se na nação portuguesa acontece com frequência.
    Minha estima, um abraço

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  8. Oi amiga Olinda vim deixar meu carinho,beijo

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  9. Boa tarde, Olinda
    Muito importantes esses dois Artigos da Lei Fundamental.
    Considero muito útil esta publicação; muitos "simples mortais" ignoram-nos, e os políticos fazem por esquecê-los...

    Uma semana feliz. Beijinhos

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  10. Exercício de cidadania:)!
    Gostei
    Abraço

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  11. bom dia Amiga
    tem dois selinhos para voce lá no meu blog.
    tenha um lindo dia
    abraço amigo
    Maria Alice

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  12. Certamente amiga basta apenas o ser humano exercitar seus mínimos direitos.linda tarde cheia de amor e paz!

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  13. É bom saber que alguém nos recorda a Lei fundamental, nestes tempos em que vivemos.

    Beijo

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  14. Meus amigos

    Agradeço a vossa presença aqui comentando esta matéria, um exercício de cidadania que é também o direito à opinião.

    Embora o articulado da Constituição esteja sujeito a regulamentação, trabalho cometido ao legislador, também é verdade que ele não poderá fugir ao espírito da lei havendo, para isso, fiscalização que nos representa.

    Além disso, há outra coisa muito interessante: os cidadãos podem fazer subir, directamente, à Assembleia da República legislação sobre matérias que considerem de interesse urgente.Para isso, há algumas disposições legais que têm de ser cumpridas como, por exemplo, determinado número de assinaturas.

    Abraços

    Olinda

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