A Lei 7/2026, de 25/02/2026, veio estabelecer o Estatuto da Pessoa Idosa independentemente da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
No capítulo II e seguintes verifica-se a explanação dos direitos fundamentais com grande enfoque em relação a uma vida digna, à cidadania, e à convivência familiar, social e comunitária.
O diploma legal não vem criar direitos novos mas, sim, consolidar e tornar visíveis os existentes, de modo a que a protecção e a dignidade sejam uma realidade.
Refere-se e é aplicável a todas as instituições públicas e particulares.
Desejamos que haja uma fiscalização efectiva de modo a evitar casos como os dos lares que maltratam os velhos, sendo obrigados a permanecer acamados com escaras e sem higiene, uns deserdados da sorte. Estamos lembrados da notícia que recentemente veio a público.
Chegar à idade de não se poder valer a si próprio, havendo pessoas que só pensam em lucrar com a infelicidade alheia é de uma grande crueldade.
Boa segunda-feira, meus amigos.
Olinda
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