Hoje, dia de reflexão, poderemos praticar algumas leituras, procurar informações sobre o acto eleitoral, por freguesias e mesas de voto e resolver outras dúvidas, não deixando para a última hora, como aconteceu nas eleições presidenciais em que muitas pessoas se viram impedidas de votar por causa de alterações que não foram registadas a tempo e horas.Penso que o Portal do Eleitor poderá ser de grande valia.Apresento aqui algumas perguntas e respostas que dali retirei:
Por quanto tempo estão as urnas abertas no dia da eleição?
Em território nacional a votação decorre, sem interrupção, das 08 às 19horas (20 horas na Região Autónoma dos Açores). Ultrapassada a hora de votação só podem votar os eleitores que ainda se encontrem, antes dessa hora, dentro da Assembleia ou secção de voto. No estrangeiro, a votação no dia anterior ao marcado para a eleição (22) decorre entre as 8 e as 19 horas locais e, no dia da eleição (23), entre as 8 horas locais e as 20 horas do território nacional. Ou seja, entre as 8 e as 19 horas nos países a oriente de Lisboa ou situados no mesmo fuso horário (por ex. Reino Unido, Irlanda, França, Grécia, Índia, Timor, Austrália etc. ...) e entre as 8 horas locais e as 20 horas de Lisboa, nos países a ocidente do fuso dos Açores (por ex. Cabo Verde, Brasil, Canadá, Estados Unidos, etc. ...).
E como se processa o Voto Acompanhado? (ex. doença ou deficiência física notória que impossibilite o eleitor de votar sozinho)
Apenas é permitido a pessoas afectas por doença ou deficiência física notória que a mesa verifique estar impossibilitadas de exercer, sem ajuda, o direito de voto. Essas pessoas votam acompanhadas de um cidadão eleitor por si escolhido e que fica obrigado a sigilo absoluto. Se a mesa deliberar que não se verifica a notoriedade de doença ou deficiência física, pode exigir que o eleitor em causa lhe apresente atestado comprovativo, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município. Para o efeito os eleitores devem dirigir-se aos centros de saúde que se mantêm abertos no dia da eleição, das 8 às 19 horas.
Qual a documentação necessária para votar (exercício de voto)?
Na apresentação na mesa de voto, o eleitor deve indicar o seu n.º de eleitor e o seu nome , identificando-se com o seu BI/CC, ou na sua falta, documento oficial que tenha fotografia actualizada e que seja habitualmente utilizado para identificação. Podem também identificar-se através de dois eleitores que atestem sob compromisso de honra a sua identidade ou ainda pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa.
Como se processa o apuramento de resultados? E o que fazer em caso de incoerência de dados?
Após o encerramento das urnas procede-se ao apuramento de resultados na própria assembleia de voto, realizando-se as seguintes operações: 1) contagem dos boletins de voto não utilizados e inutilizados; 2) contagem dos votantes pelas descargas feitas nos cadernos; 3) abertura da urna e contagem dos votos nela entrados, depois de contados devem ser de novo metidos na urna. Caso o n.º de votantes contados pelas descargas não for igual ao n.º de votos contidos na urna, será o n.º da urna que prevalecerá. 4) publicação do edital (de modelo que consta do Guia Pratico) em que se indicará o n.º de boletins de voto entrados, o qual depois de lido em voz alta pelo presidente, será afixado à porta principal da assembleia de voto; 5) contagem dos votos das listas brancos e nulos; 6) de seguida um dos escrutinadores desdobra os boletins de voto um a um, e anuncia em voz alta qual a lista votada, enquanto o outro regista numa folha branca, ou nas folhas de descarga, se possível num quadro bem visível, os votos atribuídos a cada lista, os votos em branco e os votos nulos.
(O Eleitor) Como proceder em caso de protesto ou reclamações?
Todas as reclamações e protestos devem ser aceites (delegados de partido e qualquer eleitor inscrito nessa secção de voto) no acto e escritas em acta rubricados pela mesa, e logo que as receba a mesa deverá deliberar, mas se a mesa o entender poderá fazê-lo no fim das operações desde que isso não afecte o andamento normal da votação.
Como se procede ao exercício do Direito de Voto?
Só poderão votar os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais e cuja identidade seja reconhecida pelos membros de mesa. Os eleitores votarão pela ordem de chegada à assembleia de voto, dispondo-se em fila, podendo esta prolongar-se para o exterior.
Nota:Vide Portal do Eleitor, aqui, no canto superior direito