Mais um apontamento da tal Lei Fundamental, donde emanam todas as outras:
Artigo 22.º
Responsabilidade das entidades públicas
O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
Artigo 48.º
Participação na vida pública
1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
....obrigação de ser informados....Bonitas palavras...para estarem no papel...
ResponderEliminarBeijo
Têm direito...
ResponderEliminarMas levam pouco ou nada!
Saudações minhas
Essas informações são muito importante para todos os cidadãos.Desejo um ótimo começo de semana cheio de coisas maravilhosa pra você. Um Beijo!
ResponderEliminarSe este simples conjuntinho de regras, fundamentadas nos mais elementares princípios dos direitos da Humanidade, fosse honrado e praticado, o nosso país, dado as suas características geográficas, climatéricas e as características dos seus genuínos naturais, sería o paraíso!
ResponderEliminarTemos tudo para isso, falta-nos a consciência do que temos e de quem somos... (tal e qual como na frase de Voltaire, no teu cabeçalho)
Olinda,
ResponderEliminarMuito bom! Importante frisar, também, que cabe ao cidadão interessar-se por assuntos políticos e cobrar, quando o retorno não estiver sendo satisfatório.
Bjs!!
Essa "tal" lei daí, é "irmã gêmea" da daqui, rsrs, até que são bem elaboradas, só faltam a prática e a transparência. Acontece, também, o desconhecimento dela por grande parte da população, além da cobrança por aqueles que a conhece.
ResponderEliminarParabéns, Olinda, pela divulgação
Um abraço
Olinda,
ResponderEliminarNão sei se sabe muito daqui, porém o estado brasileiro prima pela burrice, pela omissão, pelo engodo, pela burla, pelas trapalhadas, pela ganância, e pela lentidão. E o povo?
Ahh... (Você sabe com quem está falando?)
Sete pecados que não sei se na nação portuguesa acontece com frequência.
Minha estima, um abraço
Oi amiga Olinda vim deixar meu carinho,beijo
ResponderEliminarBoa tarde, Olinda
ResponderEliminarMuito importantes esses dois Artigos da Lei Fundamental.
Considero muito útil esta publicação; muitos "simples mortais" ignoram-nos, e os políticos fazem por esquecê-los...
Uma semana feliz. Beijinhos
Exercício de cidadania:)!
ResponderEliminarGostei
Abraço
bom dia Amiga
ResponderEliminartem dois selinhos para voce lá no meu blog.
tenha um lindo dia
abraço amigo
Maria Alice
Certamente amiga basta apenas o ser humano exercitar seus mínimos direitos.linda tarde cheia de amor e paz!
ResponderEliminarÉ bom saber que alguém nos recorda a Lei fundamental, nestes tempos em que vivemos.
ResponderEliminarBeijo
Meus amigos
ResponderEliminarAgradeço a vossa presença aqui comentando esta matéria, um exercício de cidadania que é também o direito à opinião.
Embora o articulado da Constituição esteja sujeito a regulamentação, trabalho cometido ao legislador, também é verdade que ele não poderá fugir ao espírito da lei havendo, para isso, fiscalização que nos representa.
Além disso, há outra coisa muito interessante: os cidadãos podem fazer subir, directamente, à Assembleia da República legislação sobre matérias que considerem de interesse urgente.Para isso, há algumas disposições legais que têm de ser cumpridas como, por exemplo, determinado número de assinaturas.
Abraços
Olinda