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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Dias de reflexão (3)

Alguém amigo enviou-me um artigo sobre o 60º aniversário, em 2013, do acordo de Londres, versando o tema do perdão de cerca de 50% das dívidas da Alemanha contraídas antes e depois da segunda grande guerra. Para também o poderem ler, caso o desconheçam, procurei-o e encontrei-o aqui. Dele ressalto o seguinte:

O acordo de pagamento visou, não o curto prazo, mas antes procurou assegurar o crescimento económico do devedor e a sua capacidade efectiva de pagamento.

O acordo adoptou três princípios fundamentais:
1. Perdão/redução substancial da dívida;
2. Reescalonamento do prazo da dívida para um prazo longo;
3. Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor.

Já dinheirovivo refere o perdão de mais de 60% das dívidas, sendo de assinalar:

Há 60 anos, a 27 de fevereiro de 1953, 20 países, entre eles Grécia, Irlanda e Espanha, decidiram perdoar mais de 60% da dívida da Alemanha (República Federal ou Alemanha ocidental). O tratado, assinado em Londres, foi determinante para o país se tornar numa grande potência económica mundial e num importante aliado dos Estados Unidos durante as décadas da Guerra Fria contra a antiga União Soviética.

O perdão da dívida, que na prática foi uma extensão e reforço das ajudas financeiras diretas do Plano Marshall, liderado pelos Estados Unidos, permitiu aos alemães reduzirem substancialmente o fardo da dívida contraída antes e depois da Segunda Guerra Mundial.

Por outro lado, Adelino de Jesus referia-se ao assunto, em 2011, como Um resgate alemão, um caso muito interessante para a análise dos casos de insolvência soberana que, por sinal, continuam em cima da mesa.

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